• Informações para solicitação do registro

        • Sobre o Registro:

          A expedição e o registro de diplomas de cursos superiores estão disciplinados no art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, a LDB, nos seguintes termos:

          Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

          § 1o Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não‐universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. 

          A Portaria Normativa MEC nº 40 (código 00012010122900023), de 2007, republicada em 29/12/2010, que institui o e‐MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, diz, no § 4º, art. 32, que “a expedição do diploma considera‐se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.

          A proibição de cobrança é para “a expedição do diploma” e não para o seu registro. As universidades federais cobram taxa de registro de diploma, assim como as demais.

          Cópia dos documentos a serem entregues para registro do diploma:

           

          Nome

          Quantidade

          1

          Histórico escolar do ensino médio

          1

          2

          Identidade ou CNH ambos atualizados

          1

          3

          Certidão de nascimento ou casamento

          1

          4

          CPF

          1

            5 GRU quitada           1
          • Como emitir a GRU para pagamento
          Procedimentos:
                  1) Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) pela internet:  Clique aqui (Taxa de Registro de Diploma);
          • 2) Preencher formulário, informando os seguintes dados:
          CPF/CNPJ: digitar o número do CPF do diplomado
          Nome do Contribuinte: nome do diplomado
          Competência: semestre / ano do pedido da emissão do registro do diploma
          Data do Vencimento: data para efetuar o pagamento
          Valor Principal:

          valor da taxa para Registro de Diploma - R$ 80,00

          Valor Total:

          repetir o valor da taxa para Registro de Diploma - R$ 80,00 

          Clicar em GERAR GRU  

             Diploma Papel Gráfico

          Este serviço é opcional e custa  R$ 50,00(cinquenta reais), trata-se de uma taxa complementar pelo trabalho gráfico e deve ser paga diretamente na FACISABH no ato da solicitação. 

          Você deverá protocolar  pedido na Secretaria Acadêmica, o Diploma será encaminhado em até 60 dias para a UFMG de acordo com a data de recebimento de novos processos de diplomas que são divulgados pela DRCA/DRD . 

          Uma vez protocolado na UFMG o processo de registro pode ocorrer em 60 dias ou até 20 meses. 


          A FACISABH não responde pelo prazo de registro, este é de cunho exclusivo do DRCA/DRD - UFMG. O aluno poderá, contudo, solicitar antecipação do Diploma desde que atenda aos requisitos exigidos para está solicitação de prioridade de registro, para maiores informações você deve entrar em contato com a FACISABH.